Mudanças entre as edições de "Código de Leis de Balvaresh"
De Mystical Tales
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*'''21:''' Podem ser feitos, apenas, os cultos à Melian, Metryah, Lyria, Aranrosse, Mond, Luna, Ferid, Alkron, Eilyel e Kaylin. Cultistas de outras entidades aqui não citadas serão considerados praticantes das artes negras(lei sétima). | *'''21:''' Podem ser feitos, apenas, os cultos à Melian, Metryah, Lyria, Aranrosse, Mond, Luna, Ferid, Alkron, Eilyel e Kaylin. Cultistas de outras entidades aqui não citadas serão considerados praticantes das artes negras(lei sétima). | ||
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Edição atual tal como às 15h01min de 9 de abril de 2010
O código de lei é diretamente aplicado a qualquer um que entre dentro da região de influência de Balvaresh. Qualquer um que entre dentro dos muros da cidade está sujeito a essas leis. Foi baseada nas leis marciais de estado de guerra de Lúmenor. Os guardas asseguram e executam o cumprimento das leis.
[editar] Leis
- 1: O Senhor do Forte é a Lei de Balvaresh, ele pode decretar ou revogar qualquer lei para estabelecer a ordem da cidade.
- 2: Nenhum cidadão deve esconder seu rosto dentro da cidade, sob a pena de uma a três noites em prisão. A lei se aplica também a membros do governo e da assembléia.
- 3: Todos devem pagar as taxas ao comprar de Balvaresh.
- 4: Não se deve sacar armas dentro da cidade, salvo a hipótese de uma invasão.
- 5: Agressões não serão toleradas. Agressores devem pagar uma multa de no mínimo 100 moedas de cobre cada ou passar 5 noites retidos na prisão.
- 6: Toda e qualquer conjuração mágica deve ser executada em ambiente seguro. A responsabilidade sobre os efeitos das conjurações é do conjurador.
- 7: Praticantes da necromancia, demonologia ou qualquer arte negra devem receber pena de morte imediata.
- 8: Os membros da Assembléia de Cidadãos devem ter participação obrigatória na Guilda Mercante.
- 9: A permanência na cidade é direito apenas dos que colaboram com a produção ou proteção da mesma. Não serão considerados cidadãos os improdutivos, e podem ser removidos da cidade ou privados dos direitos dela.
- 10: Traição ao Abrigo deriva pena de morte imediata.
- 11: Ladrões devem devolver os objetos roubados e pagar a quantia estipulada pelo alvo do roubo ou pela guarda, ou devolucionar e passar de 30 a 300 noites na prisão, ou ser exilado a julgo da Assembléia ou da Guarda. A preferência é o exílio.
- 11.1: Ladrões reincidentes devem ser exilados.
- 12: Assalto a mão armada, fuga das autoridades,tentativa de homicídio, homicídio, indução de multidões a motins, formação de grupos de oposição, fraude e falso testemunho: exílio permanente.
- 13: O Senhor do Forte ou juiz em questão pode alterar a punição de acordo com a gravidade do delito.
- 14: Compactuar ou apoiar qualquer força contrária a Balvaresh pode ser considerado traição(lei décima).
- 15: Todo homem deve se responsabilizar por seus animais ou servos e a ação destes.
- 16: Escravidão é proibida, escravistas devem ser exilados.
- 16.1: A relação servil mestre-aprendiz não é considerada escravista.
- 16.2: A relação servil escudeiro-cavaleiro não é considerada escravista.
- 17: Al'kadins que desejam atravessar ou se abrigar na cidade devem mostrar prova de que não compactuam com Mohinder Al'kadin III ou qualquer outra família do clã Al'kadin.
- 17.1: Al'kadins que desejam se estabelecer em Balvaresh devem fazer de um a três trabalhos obrigatórios pelo Senhor do Forte ou pela Assembléia de Cidadãos.
- 18: É direito de todo cidadão ser respeitado e tratado com honra.
- 19: É dever de todo artesão dividir o tempo de uso das ferramentas da cidade com os outros.
- 20: Todo cidadão tem a obrigação civil de dar a vida em defesa de Balvaresh.
- 21: Podem ser feitos, apenas, os cultos à Melian, Metryah, Lyria, Aranrosse, Mond, Luna, Ferid, Alkron, Eilyel e Kaylin. Cultistas de outras entidades aqui não citadas serão considerados praticantes das artes negras(lei sétima).
- 22: Lei de Terras - Nenhum cidadão pode ter mais de duas fazendas em seu nome no território de Balvaresh.